O rumor ontem posto a circular sobre a existência de ameaças contra a vida do Presidente da República Portuguesa (PRP) levou-me a pôr por escrito uma ideia antiga. A meu ver, a próxima revisão constitucional deverá incluir a criação do cargo de Vice-Presidente da República.
Os candidatos a PRP vão tendo, cada vez, mais anos. A morte, natural ou resultante de atentado ou de acidente, a renúncia ao cargo, ou a impossibilidade física e intelectual para continuar a exercer funções irão conduzir, algum dia, à vacatura do lugar.
A nossa Constituição prevê essa possibilidade:
Art.º 125º - O PRP será eleito nos 60 dias posteriores à vacatura do cargo.
Art.º 132º - Durante a vacatura do cargo, até tomar posse o novo PRP, assumirá as funções o Presidente da Assembleia da República.
É de supor que, até à posse do novo PRP, o normal funcionamento das instituições fique perturbado. Por outro lado, as qualidades adequadas ao exercício da Presidência da República e da Assembleia da República são diferentes. De outro modo, uma das funções poderia nem existir.
As eleições são dispendiosas. Ao contrário da voz corrente, os titulares dos cargos mais altos da hierarquia do Estado são relativamente mal pagos.
Não dispondo de dados que me permitam fazer contas, ainda que aproximadas, atrevo-me a presumir que, mesmo que um Vice-Presidente só viesse a entrar em funções de substituição uma vez em cada cinco mandatos, ainda ficaria mais barato aos cofres do Estado do que um único processo de eleição antecipada.
O Vice-Presidente deveria ser oriundo da mesma família política do PRP e eleito na mesma lista, como acontece na generalidade dos Países com regimes presidencialistas.
Imagem: busto da República existente no Museu Militar de Lisboa.
Também publicado em Milhafre.
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